Prefeito de Durandé Renato Paiva implanta o “CERTIDÔMETRO”

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Por Devair G. Oliveira
Assim como as empresas precisam estar em dia com suas certidões negativas para vender para Prefeitura, Estado e União, é necessário que também a prefeitura precisa que suas certidões negativas estejam também em dia, para que ela possa contratar obras, adquirir veículos, maquinas etc.

“Ao tomar posse fiquei de braços e pés atados, sem poder fazer nada por falta de certidões, todas estavam irregulares, para tanto tive que cortar algumas despesas desnecessárias, ei vários setores para dentro do prédio da prefeitura, fizemos permutas no caso de uma escola e economizamos vários aluguéis”. Comenta o prefeito Renato

Para tanto a partir de hoje eu estou implantando em meu gabinete o quadro do “Certidômetro” controlador de certidões. Se der um problema daqui para frente eu vou controlar pelo celular e marcar aqui no “Certidômetro” e identificar e responsabilizar quem esteja cometendo o erro, graças Deus hoje todas as certidões da prefeitura de Durandé MG estão em dia”. Declara o prefeito.

1. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união

Emitida pela Receita Federal, essa certidão negativa será liberada quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos: 

  • Créditos tributários federais istrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB; 
  • Dívida Ativa da União istrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN.

Para isso, a prefeitura não deve possuir pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações. 

Desde setembro de 2014, essa certidão inclui também as pendências relativas às contribuições previdenciárias. Assim, o documento que era conhecido como certidão do INSS ou certidão previdenciária deixou de existir.

A certidão negativa é válida por 180 dias, a partir da data de emissão. Para emitir, basta ar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ.

2. Certificado de regularidade do FGTS

A Caixa Econômica Federal emite essa certidão, que é essencial para o empreendedor estabelecer relações com órgãos da istração Pública e instituições oficiais de crédito, conforme indicado na própria página de emissão.

Para obtê-la, o empregador deve ter cumprido todas as obrigações legais junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, tanto no que diz respeito às contribuições, quanto a empréstimos com recursos originários do FGTS.

Para emitir o Certificado de regularidade do FGTS, basta ar o portal da Caixa Econômica Federal e informar o número do CNPJ.

3. Certidão Negativa de Débito Estadual 

A Certidão Negativa de Débito Estadual — CND é emitida por cada unidade da federação quando verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais geridos pela Secretaria Estadual da Fazenda. 

Por isso, cada estado possui critérios próprios para permitir a emissão do documento. Confira, a seguir, a lista de links para emitir a CND Estadual:

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