Milhares de Beneficiários do INSS Denunciam Descontos Indevidos em seus Benefícios

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Por [“Redação JM1”] – [15/05/2025]

Milhares de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão denunciando descontos indevidos em seus benefícios mensais. As queixas, que se acumulam nos canais oficiais do INSS e nas redes sociais, envolvem principalmente cobranças por serviços ou associações que os beneficiários alegam nunca ter autorizado.

De acordo com relatos, os valores descontados variam, mas muitos ultraam R$ 30 por mês — o que representa um impacto significativo para quem vive com um salário mínimo. Em muitos casos, os beneficiários só percebem os descontos ao consultar o extrato detalhado de pagamento.

O INSS informa que os segurados podem contestar os valores por meio da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a contestação, o desconto pode ser suspenso e, em algumas situações, o valor indevidamente cobrado pode ser devolvido.

Associações suspeitas

As denúncias mais frequentes envolvem entidades de classe, sindicatos e seguradoras que supostamente realizam os descontos com base em autorizações genéricas ou inexistentes. Há indícios de que em muitos casos os dados dos aposentados foram usados sem consentimento, levantando preocupações sobre vazamentos de informações e fraudes.

Medidas do governo

Em resposta à pressão pública, o Ministério da Previdência Social informou que está revisando os convênios com associações e entidades que atuam em parceria com o INSS. O governo também anunciou a exigência de autorização expressa, registrada de forma documental ou eletrônica, para qualquer tipo de desconto nos benefícios.

Recomendações aos beneficiários

Especialistas em direito previdenciário alertam para a importância de verificar regularmente o extrato de pagamento e manter sigilo absoluto sobre dados pessoais. Além disso, orientam que nunca se aceite ofertas por telefone ou mensagens sem antes verificar a procedência.

A orientação é clara: ao identificar qualquer valor desconhecido sendo descontado do benefício, o cidadão deve contestar o quanto antes. O direito ao recebimento integral do valor é garantido por lei, e todo desconto precisa ter autorização formal do beneficiário.

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